Desistência de compra pela internet
Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 7962/2013.
FIQUE LIGADO:
A manifestação da desistência poderá ser feita pelo mesmo canal de compras na internet, pelo telefone ou até correspondência pelos correios.
É aconselhável que o consumidor arquive o documento que comprove a informação da desistência ao fornecedor (e-mail, nº de protocolo, AR, etc.).
PRAZO: 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço.
DEVERES DO FORNECEDOR: o consumidor tem o direito de receber qualquer quantia que já tenha sido paga pelo produto ou serviço.
ALTERNATIVAS: Caso o consumidor entre em contato com o fornecedor e não consiga exercer o direito de arrependimento, deve procurar o PROCON da sua cidade ou alguma alternativa extrajudicial para a solução da questão.
BOA-FÉ DO CONSUMIDOR: o direito de arrependimento não é mera prerrogativa, mas sim o direito que o consumidor tem de se arrepender da compra do produto ou serviço
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.